PROJETO DE LEI

Senado aprova restrições a publicidades de casas de apostas

Entre outras medidas, PL 2.985/2023 proíbe anúncios com atletas, artistas e influenciadores; Igreja tem posição contrária a jogos de azar

Da Redação, com Agência Senado e CNBB

Foto: Hirurg/Getty Images

O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 28, o Projeto de Lei 2.985/2023. O texto estabelece restrições à propaganda de casas de apostas, popularmente conhecidas como bets, incluindo a proibição de anúncios ou ações de publicidade com atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades. Agora, o texto segue para apreciação na Câmara dos Deputados.

O projeto do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) havia sido aprovado, pela manhã, na Comissão de Esporte, na forma de um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ). A votação final seria na Comissão de Comunicação e Direito Digital, que ainda não foi instalada. Por esse motivo, o texto foi encaminhado para o Plenário com pedido de urgência.

O projeto original alteraria a Lei 13.756, de 2018, que trata da destinação da arrecadação das bets, para proibir totalmente a divulgação desse tipo de jogo em qualquer meio de comunicação. O texto, no entanto, retira a proibição total e insere na Lei 14.790, de 2023, que regulamenta as casas de apostas.

As alterações no texto têm como objetivo evitar insegurança jurídica aos clubes de futebol, que divulgaram uma carta expressando preocupação com a proibição da veiculação de propagandas – a atividade já foi autorizada e regulamentada por leis anteriores.

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Com isso, apesar da proibição de publicidade de bets em estádios e praças esportivas, o texto prevê exceções quando as casas de apostas forem o patrocinador oficial do evento, detiverem os naming rights do estádio, arena, evento ou competição, ou patrocinarem as equipes participantes, sendo limitada a exposição de apenas um anunciante por time.

Restrições e proibições

Entre as proibições estabelecidas pelo texto estão a veiculação de publicidade de bets e de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo do evento esportivo e a utilização de imagem ou participação de atletas, ex-atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais, ainda que na condição de figurante. Ex-atletas aposentados há pelo menos cinco anos, contudo, poderão fazer publicidade de bets.

O PL 2.985/2023 também proíbe a apresentação ao público de peças publicitárias que mostrem as apostas como socialmente atraentes e forma de promoção do êxito pessoal, com garantia ou promessa de retorno financeiro. Neste contexto, dispõe ainda que as peças publicitárias deverão exibir avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios, de forma clara e ostensiva, contendo obrigatoriamente a frase “apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”.

Por outro lado, entre algumas permissões, o texto ite que casas de apostas patrocinem equipes esportivas, com a exposição de suas marcas nos uniformes, equipamentos e material de campo das equipes. Contudo, a vedação permanece para a aplicação em uniformes de atletas menores de 18 anos.

Ainda em relação aos uniformes de equipes patrocinadas por casas de apostas, quando o vestuário for destinado ao público infanto-juvenil ou ofertado em tamanhos infantis, não poderá conter a marca, logomarca ou qualquer outro elemento identificador do patrocinador.

Posição da Igreja

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) tem posição contrária aos jogos de azar e já se manifestou diversas vezes sobre o tema. Recentemente, quando a legalização de cassinos, bingos, jogo do bicho e apostas esportivas voltou a ser pautada, o episcopado brasileiro chamou a atenção para os prejuízos morais, sociais e familiares causados por essas atividades, além da possibilidade de associação dessa prática com a lavagem de dinheiro e o crime organizado.

O parágrafo 2413 do Catecismo da Igreja Católica aborda a temática, indicando que os jogos de azar tornam-se moralmente inaceitáveis na medida que privam o indivíduo de suas necessidades e das de outros. “A paixão do jogo pode tornar-se uma grave servidão”, alerta ainda o Catecismo.

Historicamente, a CNBB tem manifestado sua posição contrária aos jogos de azar há mais de 40 anos. Em 1981, o então secretário-geral da CNBB, Dom Ivo Lorsheider, tratou no Ministério da Justiça sobre a necessidade de um esforço comum “em prol da moralização dos espetáculos e revistas e da grave inconveniência de medidas que venham a liberalizar o jogo” no Brasil.

Mais recentemente, a CNBB emitiu uma nota em 3 de dezembro de 2024 expressando sua perplexidade pela condução do tema no Congresso Nacional. À época, o texto do PL 442/1991, sobre a legalização dos jogos de azar, foi pautado para apreciação no Senado após ser aprovado na Câmara dos Deputados.

“Há razões éticas e morais para não permitir o avanço deste Projeto de Lei, sem contar os muitos impactos nas famílias e os desequilíbrios socioeconômicos que eles geram. No campo da saúde, para piorar o quadro, tendem a aumentar o risco de vícios e de problemas relacionados ao jogo compulsivo. Há um desprezo pela vida e pelas famílias, como valores fundamentais, ao se alicerçar e se aprovar propostas como a do PL 442/91, que hoje tramita no Senado Federal como PL 2234/2022”, declara a nota.

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